quinta-feira, 21 de junho de 2007

Fabricante indenizará consumidor por incêndio em celular



Um pequeno incêndio, causado pela explosão de um celular, levou a fabricante do aparelho a indenizar um pedreiro em danos materiais e morais. O valor fixado pelo juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, foi de 30 vezes o valor do salário mínimo, corrigido, e R$ 878,00, por danos materiais. O dano material equivale a um colchão, um berço, cortinas e o aparelho celular.

O pedreiro contou ter comprado um aparelho seminovo, mas dois dias após a compra, enquanto este era carregado, o celular e o carregador explodiram, provocando um pequeno incêndio em sua casa, mas suficiente para colocar em risco a vida de sua família.

A fabricante alegou que o aparelho estava fora da garantia, foi comprado usado e, assim, desconhece sua procedência, uma vez que foi usado por muitas outras pessoas antes do autor. Dessa forma, afirma ser impossível que um aparelho seu, com as características originais, venha a explodir.

Mas o juiz citou diversos veículos de comunicação que noticiaram a explosão de aparelhos fabricados pela empresa. Afirmou, ainda, existirem pesquisas, demonstrando que esses instrumentos eletrônicos estão sujeitos a acidentes semelhantes ao ocorrido. Para ele, “seminovo ou não, o aparelho adquirido pelo autor era fabricado pela empresa” e cabia à ela provar que o celular havia sido modificado e não tinha as características originais. Ele explicou que, em momento algum, a fabricante negou que a bateria não era a original. E concluiu, “sendo original a bateria e não havendo nenhuma alteração nas características do aparelho, pode-se imputar a culpa pelo acidente ocorrido à empresa”.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário do dia 26/05/07 e dela cabe recurso.

Supermercado é condenado por não alertar consumidora de piso molhado



10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, a empresa Brunetto Comércio de Alimentos por negligência ao não alertar consumidora sobre o risco de acidente em piso molhado, ocasionando-lhe queda e fratura de pulso. O Colegiado confirmou sentença, determinando a reparação por dano moral à cliente no valor de R$ 2 mil, com correção monetária pelo IGP-M.

De acordo com o relator, desembargador Jorge Alberto Schereiner Pestana, ficou comprovado nos autos que a consumidora entrou no interior do supermercado para realizar compras de rotina, e saiu com o punho fraturado. "Convenhamos que não faz parte da expectativa de nenhum freguês encontrar inconveniente dessa natureza quando adentra um estabelecimento comercial para realizar compras", ponderou.

O supermercado apelou solicitando a reforma da decisão da Justiça de primeira instância, afirmando inexistir água no chão do estabelecimento, quando ocorreu o acidente. A autora da ação relatou ter escorregado sobre o piso molhado no interior do estabelecimento, quando realizava compras no dia 5/12/03. Contou que caiu sobre o braço direito, fraturando o pulso. Destacou o descaso dos funcionários da ré, que não lhe prestaram socorro.

Na avaliação do relator, independentemente do fato de a queda ter sido ocasionada pelo depósito de água da rega das verduras ou não, o fato é que o piso encontrava-se molhado, e esta foi a causa do escorregão que vitimou a Apelada. "Isto denota a falta de cuidado e zelo ao negligenciar a presença de elemento de risco em ambiente de grande circulação, como é o caso de um piso úmido em um supermercado", observou.

Por isso, na visão do magistrado, o piso molhado, "por si só", indica a responsabilidade do supermercado no episódio, já que o dano ocorreu no interior do estabelecimento. Para Pestana, o supermercado tem o dever de tomar todas as cautelas para evitar a umidade do piso, já que são previsíveis os riscos de piso úmido por causa da armazenagem das próprias verduras e de outros produtos. O magistrado entendeu que é dever do supermercado "evitar acidentes com seus clientes". “Assim, obrou com culpa o apelante ao descuidar-se da atenção que tinha como dever inerente à atividade comercial que explora", destacou.

O magistrado acrescentou que incidente causou dor física, indignação, constrangimentos e vexame à autora e poderiam ter sido evitados. “Assim como poderiam ter sido minimizados os sentimentos de revolta e consternação se contasse a vítima com a atenção e amparo dos responsáveis pelo comércio.”

Acompanharam o voto do relator, no julgamento ocorrido no dia 3 de março, os desembargadores Luiz Ary Vessini de Lima e Paulo Roberto Lessa Franz.

Proc. 70016122863

sábado, 2 de junho de 2007

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIENCIAS CRIMINAIS

O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, é entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 14 de outubro de 1.992, com sede própria na cidade de São Paulo-SP, Rua Onze de Agosto, 52 - Centro. Possui atualmente mais de 4.600 associados.

O IBCCRIM tem como finalidade a defesa dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos marginalizados, assim como a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana mediante um Direito Penal de intervenção mínima.

Reconhecido nacional e internacionalmente, o IBCCRIM efetua trabalho especializado de alto nível na área de Ciências Criminais e em um âmbito abrangente de influências no campo da atuação profissional, política, de formação continuada de profissionais, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade.

No que se refere ao fomento das Ciências Criminais, dentro de uma visão pluralista e democrática, o IBCCRIM tem se proposto a uma série de atividades apresentadas a seguir:

I. Biblioteca
A Biblioteca também contribui com as ações de produzir e de disseminar conhecimentos. É, na acepção da idéia, uma biblioteca e não um depósito de livros organizado logicamente. Seu desenvolvimento, organização e prestação de serviço aos associados ao IBCCRIM, são articulados por uma política explícita. Busca a qualidade e a especificidade, tendo como núcleo as seguintes áreas de interesse: Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Criminal, Criminologia, Psiquiatria Forense, Medicina Legal, Sociologia Criminal, Direitos Humanos e outros ramos ligados à Ciência Penal. Do seu acervo constam livros e revistas jurídicas especializadas, além de vídeos com cursos, palestras e outros eventos organizados pelo IBCCRIM, cadastrados numa base de dados.

II. Convênios Científicos e Intercâmbio de Publicações
Os Convênios Científicos têm como finalidade a prestação de serviços de natureza técnica e científica pelo IBCCRIM junto à Instituição que se firma o contrato, sempre voltado ao tema de Direito Penal.
Em relação ao Intercâmbio de Publicações, enviamos e recebemos de outras Instituições e Universidades tanto nacional como estrangeiras, materiais a título de doação que passam a compor o acervo da biblioteca do IBCCRIM, os quais ficam disponíveis a todos os associados para estudos, pesquisas e conhecimento.

III. Eventos
Cursos bimestrais, realizados em São Paulo, sobre temas de interesse para os associados com grande repercussão em todo o País;

Seminário Internacional, promovido anualmente para debate de temas atuais de Direito Penal e Processo Penal. O evento permite o intercâmbio de informações com Professores renomados do Brasil e do exterior e divulgação das idéias de estudiosos da Ciência Criminal nos mais diversos países.

Conferências, simpósios e seminários regionais nas mais importantes cidades brasileiras, em parceria com faculdades e instituições locais, levando membros e convidados do Instituto para palestras e debates;

IV. Laboratório de Ciências Criminais
É um programa de iniciação à pesquisa, destinado a estudantes do 3º ao 5º ano das Faculdades de Direito. Tem por objetivo fomentar o interesse pelo estudo, incentivar o amadurecimento intelectual e a formação de espírito crítico, por meio da discussão dos grandes temas das ciências criminais na atualidade e da leitura e debates de textos referentes a Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, Criminologia e Sociologia, seguindo orientação prevalente de questões que envolvam política criminal.

V. Mesas de Estudos e Debates
Com o intuito de fortalecer o pólo de discussão e de sugestões concretas em que se tornou o IBCCRIM, e a partir de experiências anteriores bem sucedidas, formou-se no Instituto uma comissão cujo objetivo é organizar e preparar reuniões - sob a forma de "mesas" - para a análise crítica dos mais variados aspectos das Ciências Criminais, de modo a enfatizar a discussão de temas relevantes e controvertidos da matéria. Para cada "mesa" são convidadas duas pessoas, que tratarão das principais questões concernentes ao tema proposto, pelo tempo de aproximadamente 30 minutos cada uma. Após a abordagem inicial, é dado início aos debates, quando os participantes terão a oportunidade de se manifestarem.

VI. Núcleo de Pesquisas
O Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM dedica-se a estudos sobre administração da justiça criminal, segurança pública, violência, direitos humanos, acesso à justiça. Criado em 1996, tem desenvolvido mais recentemente uma série de projetos de pesquisa de relevância social e científica.

VII. Observatório Latino-Americano de Política Criminal - OLAPOC
Espaço permanente de discussão de temas ligados ao direito penal, à criminologia, ao processo penal e à sociologia, disciplinas que possibilitam uma reflexão crítica acerca da Política Criminal. Criado em outubro de 2003, a Observatório Latino-Americano de Política Criminal - OLAPOC é gerenciado pelo IBCCRIM e integrado por entidades representativas de vários países da América Latina. Tem por objetivo a divulgação de eventos de seus participantes, assim como, a realização de encontros anuais em que são atualizadas as informações acerca do desenvolvimento de projetos regionais. Com visão crítica, criativa, moderna e inovadora, busca também soluções que substituam as medidas tradicionais utilizadas pelos governantes, em especial o endurecimento das penas de prisão e a criação de novos tipos penais.

VIII. Publicações
De relevância são as publicações do IBCCRIM que alcançam todo o território nacional, tendo ampla penetração, ainda, na Europa e na América Latina:

a) publica o BOLETIM de periodicidade mensal, com tiragem de 15.000 exemplares, divulgando comentários doutrinários, alterações legislativas, bem como jurisprudência atualizada dos principais Tribunais, informando aos associados, de maneira bastante dinâmica, as mais recentes teses relacionadas com a ciência jurídico-penal. O Boletim conta com a participação dos principais autores nacionais e professores universitários na área penal;

b) edita, ainda, bimestralmente, a REVISTA BRASILEIRA CIÊNCIAS CRIMINAIS, obra de maior fôlego, que tem por finalidade divulgar o pensamento de doutrinadores nacionais e estrangeiros. A revista, que se encontra hoje em sua sexagésima terceira edição, é indiscutivelmente obra obrigatória para todo pesquisador. Editada pela Revista dos Tribunais, a revista conta com seções de: Direito Penal, Processo Penal, Crime e Sociedade e O Direito em Ação (Jurisprudência comentada, Ementário de jurisprudência e Parecer), Legislação e Documentos, Resenhas Índice Alfabético-Remissivo, sendo ela repositório oficial autorizado do Tribunal Regional Federal das 1ª, 4ª e 5ª Regiões, e a publicação mais atualizada do País no âmbito da Ciências Criminais.

c) publica, a COLEÇÃO DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS, que já se encontra no quadragésimo trabalho. Resultado de dissertações de mestrado e doutorado, essas publicações são todas de indiscutível qualidade e erudição.

IX. Site
O site do IBCCRIM (www.ibccrim.org.br) é o maior e mais completo portal de ciências criminais do país. Através dele, o associado tem acesso virtual a todos departamentos do Instituto podendo acompanhar as respectivas atividades, desde o acesso on-line a todos os Boletins e ao acervo da Biblioteca, até os cursos e seminários oferecidos pelo Instituto, passando pela celebração de Convênios, acompanhamento de Projetos Legislativos, trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Pesquisas, Rede Latino-Americana, etc.

O site publica diariamente notícias, nacionais e internacionais, relevantes para as ciências criminais, artigos de doutrina, nacional e estrangeira, jurisprudência selecionada e legislação, nacional e estrangeira.

Por fim a meta do IBCCRIM é avançar em sua trajetória, cumprindo sua missão de contribuir com o fortalecimento da área das Ciências Criminais, expandindo suas pesquisas, fundamentando ações e intervenções pertinentes e justas e formando profissionais competentes para atuar ética e eficazmente na sociedade.

sexta-feira, 1 de junho de 2007

29/03/2007 - CRIMES PASSADOS & FUTUROS

Crimes ocorridos a partir do dia 29.03.07: a Lei 11.464/2007 foi publicada dia 29.03.07. Entrou em vigor nessa mesma data. Cuidando-se de norma processual penal com reflexos penais, em sua parte prejudicial (novatio legis in peius) só vale para delitos ocorridos de 29.03.07 em diante. Em outras palavras: o tempo diferenciado de cumprimento da pena para o efeito da progressão (2/5 ou 3/5) só tem incidência nos crimes praticados a partir do primeiro segundo do dia 29.03.07.

Crimes ocorridos antes de 29.03.07: quanto aos crimes ocorridos até o dia 28.03.07 reina a regra geral do art. 112 da LEP (exigência de apenas um sexto da pena, para o efeito da progressão de regime). Aliás é dessa maneira que uma grande parcela da Justiça brasileira (juízes constitucionalistas) já estava atuando, por força da declaração de inconstitucionalidade do antigo § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, levada a cabo pelo Pleno do STF, no HC 82.959. Na prática isso significava o seguinte: o § 1º citado continuava vigente, mas já não era válido. Os juízes e tribunais constitucionalistas já admitiam a progressão de regime nos crimes hediondos, mesmo antes do advento da Lei 11.464/2007.

Retroatividade da parte benéfica da nova lei: a lei que acaba de ser mencionada passou a (expressamente) admitir a progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados. Nessa parte, como se vê, é uma lei retroativa (porque benéfica). Desse modo, todos os crimes citados passam a admitir progressão de regime (os posteriores e os anteriores à lei nova). Até mesmo os legalistas veriam absurdo incomensurável na impossibilidade de progressão de regime nos crimes anteriores. Quando uma lei nova traz algum benefício para o réu, ela é retroativa.

Mas qual é o tempo de cumprimento de pena em relação a esses crimes ocorridos antes da lei nova? Só pode ser o geral (LEP, art. 112, um sexto). Não se pode fazer retroagir a parte maléfica da lei nova (que exige maior tempo de cumprimento da pena para o efeito da progressão).



Combinação de duas leis penais: o que acaba de ser dito nos conduz a admitir a combinação de duas leis: a nova retroage na parte benéfica (que admite progressão de regime) enquanto a antiga segue regendo o tempo de cumprimento da pena (um sexto). A combinação de duas leis penais não significa que o juiz esteja criando uma terceira. O juiz, no caso, não inventa nada (não cria nada): aplica somente o que o legislador aprovou (uma parte da lei nova e outra da antiga).

quinta-feira, 26 de abril de 2007

THOTÔNIO NEGRÃO OU COSTA MACHADO


Há uma guerra em curso num nicho peculiar do mercado editorial, o dos livros jurídicos. Pode-se chamá-la de guerra dos "tijolões" - referência aos caudalosos volumes nos quais especialistas em direito comentam códigos legais. Embora passe despercebida da maioria do público, ela envolve somas vultosas de dinheiro e eminências desse universo. A principal delas é o jurista Theotonio Negrão. Morto em 2003, aos 86 anos, ele é autor de uma edição para lá de tradicional do Código de Processo Civil brasileiro. É a obra desse tipo, mais vendida no país: 1,5 milhão de exemplares desde seu surgimento, em 1974. Lançado em 1994, o código que leva a assinatura de Nelson e Rosa Nery, um casal de professores de direito de Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, tem sido seu grande concorrente. No ano passado, venderam-se 30 000 unidades dele. E agora surge um novo jogador. Advogado e professor da Universidade de São Paulo, Antônio Cláudio da Costa Machado dedica-se à análise do código desde os anos 90 e já havia feito vários livros sobre o tema. Em setembro passado, fez sua aposta mais ousada: lançou um catatau para competir de igual para igual com as duas grifes. Dispõe de uma arma que, acredita, fará a diferença: num único volume, oferece mais leis e mais informações sobre elas do que ambos. Está-se diante de uma disputa de pesos-pesados: seu livro tem 2 688 páginas e 2,5 quilos, contra 2 290 páginas e 2,2 quilos do similar de Negrão, seu maior concorrente. "Eu o respeito. Mas não há código jurídico tão completo quanto o meu no Brasil", diz.

Costa Machado lança seu ataque num momento em que esse mercado se beneficia da expansão do universo do
direito no Brasil. Somando-se advogados, juízes e promotores aos estudantes da disciplina, tem-se um exército de l,4 milhão de pessoas - que tende a inflar com a abertura de cursos universitários (eles já são 1 038, cinco vezes mais que no início da década). Segundo estimativas, no ano passado as editoras do setor venderam 6 milhões de exemplares e faturaram 300 milhões de reais. Os códigos são seu maior filão. Ferramentas essenciais para todos os "operadores do direito", eles ganham reedições todos os anos.

O Código de Processo Civil, conjunto de quase 3 000 dispositivos que rege a maioria dos processos judiciais, é um campeão de procura nas livrarias. Mais ainda pelo fato de que nos últimos anos a legislação passou por grandes reformas. Entre outubro de 2005 e fevereiro passado, dez leis alteraram 410 artigos do "CPC". Isso obrigou editoras e
autores a malabarismos para manter seus títulos atualizados. Em dezembro passado, a promulgação da lei da reforma das execuções extrajudiciais (os ritos processuais que envolvem a cobrança de cheques ou notas promissórias) levou Costa Machado a se enfurnar por 49 dias em seu escritório para escrever sobre os 250 dispositivos alterados. Um encarte de 200 páginas teve de ser incorporado às pressas a seu código.

Negrão celebrizou o formato desses livros. Junto de cada artigo, há referências práticas sobre sua aplicação, extraídas de sentenças e outros textos. Os autores que surgiram na
cola do pioneiro ampliaram a receita, oferecendo omentários teóricos. "Como os profissionais vivem na correria, oferecer uma análise é crucial", diz Costa Machado. Em relação à obra dos Nery, que também contém comentários, ele acredita que sua maior vantagem está na estratégia. Esses livros oferecem um pot-pourri que inclui não só o código em si, mas também outras leis relacionadas. Enquanto ele investiu em reunir tudo num único volume, o casal desmembrou suas análises em vários.

Até recentemente, dizia-se que nenhum juiz tomava uma decisão sem antes dar uma folheada no código de Theotônio Negrão. Já não é mais tão comum ouvir isso, mas o prestígio do livro continua grande. Depois que o autor morreu, uma equipe liderada por seu braço-direito, José Roberto Ferreira Gouvêa, continuou atualizando o livro. "Negrão deixou todas as instruções para que a obra fosse perpetuada", diz Gouvêa. Com audácia de recém-chegado, Costa Machado põe em dúvida essa idéia. "O autor se foi, é questão de tempo para o código desaparecer", afirma.

Costa Machado tem razão numa coisa. Assim como escrever um dicionário, esses livros são tarefa de uma vida e requerem uma dose de obsessão. Antes de convencer a Manole (que tem tradição no campo médico e só agora começa a desbravar a seara do direito) a encampar seu "tijolão", ele bateu na porta de seis editoras - entre elas a Saraiva, líder do mercado, que não embarcou no projeto. Antes de publicá-lo, a Manole persuadiu o autor a fazer uma versão reduzida que vendeu 30 000 exemplares em três anos e teve a primeira tiragem de sua nova edição esgotada em duas semanas. Costa Machado mantém-se um jurista à moda antiga: redige todos os comentários a mão. Ele tem 47 anos - mas faz questão de aparentar mais. "Nesse mercado, parecer velho ajuda a vender."

Fonte: Veja, edição 2004, ano 40, nº 15, 18 de abril de 2007. Livros, p. 116-117.

terça-feira, 3 de abril de 2007

ALGUNS SITES JURIDICOS

LINKS JURIDICOS & MODELOS PETIÇÕES ... ETC

http://direitoeconsumo.blogspot.com

http://professorchacon.zip.net

http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htm

http://www.icj.com.br/peticoes.htm

Espero que seja de bom agrado, caso teiram outros links úteis, por favor enviar que sera adicionado